CDB, RDB, LCI e LCA: entenda mais sobre cada um deles

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Ao iniciarmos nossas atividades no mercado financeiro, nos deparamos com estas abreviações que são muito populares, porém muitas vezes geram dúvida e confusão. Logo abaixo vamos explicar um pouco mais sobre cada uma delas, e quais são suas diferenças.

CDB (Certificado de Depósito Bancário):

O CDB é um título emitido por bancos para captar recursos de investidores, com o objetivo de emprestar a pessoas ou empresas, com juros muito mais altos.

O CDB pode ter sua rentabilidade prefixada, atrelada à inflação (IPCA ou IGPM) ou atrelada ao CDI, que é o mais comum.

A prefixada, como o nome já diz, é uma rentabilidade já predefinida no momento da aquisição do título. Por exemplo, um CDB prefixado em 10,5%, significa que rende 10,5% ao ano, independentemente da variação da inflação e do CDI.

A atrelada à inflação pode acompanhar um dos índices de inflação, seja o IPCA ou IGPM, e ainda contém uma parcela prefixada. Pode ser um CDB de IPCA + 5%, ou seja, rende 5% fixo mais a variação do IPCA no período, sendo assim um CDB “misto”.

Por fim, a atrelada ao CDI acompanha a variação desse índice, que é um título que serve como lastro de empréstimos entre os bancos. O CDB pode ser equivalente a 115% do CDI, que hoje está em 7,5% ao ano.

RDB (Recebíveis de Depósito Bancário):

O RDB é um investimento praticamente igual ao CDB.

A única diferença é que o CDB permite negociação do título antes do vencimento, seja por liquidez diária ou mercado secundário.

Já o RDB é um título inegociável e intransferível.

Portanto, antes de aplicar em um RDB, tenha certeza de que você aceita todas as condições impostas.

LCI (Letra de Crédito Imobiliária):

A LCI é um tipo de investimento emitido pelas instituições financeiras para financiar projetos imobiliários.

Do ponto de vista do investidor, é bem semelhante ao CDB. A grande diferença é a isenção do imposto de renda. Isso ocorre porque o desenvolvimento imobiliário é incentivado pelo governo, que dá essa isenção fiscal para incentivar que mais investidores tenham o interesse em auxiliar esse tipo de empréstimo.

Por esse motivo, muitos investidores acabam preferindo investir em LCI em vez de CDB.

No entanto, somente o fato de ser isento do imposto de renda não significa que seja mais rentável.

Para compensar essa característica, a taxa de rentabilidade oferecida pela LCI costuma ser bem inferior à de um CDB.

No final, a rentabilidade líquida costuma ser bastante semelhante, sendo que LCI tende a ser mais vantajosa para prazos mais curtos de até 2 anos, nos quais o CDB ainda está com uma alíquota de IR mais alta (o IR segue a tabela regressiva).

LCA (Letra de Crédito do Agronegócio):

A LCA, do ponto de vista do investidor, funciona da mesma forma que a LCI.

A única diferença entre elas é a finalidade do empréstimo (Agronegócio) mas isso só interessa ao emissor do título.

Conclusão:

Estes são investimentos muito populares na carteira de milhões de investidores por estarem dentro da garantia do FGC em até R$250.000,00 por instituição. Porém é muito importante ter em mente os prazos de carência e vencimento, assim como as taxas de rendimento para conseguir gerenciar sua carteira da melhor forma possível.