Ao iniciarmos nossas atividades no mercado financeiro, nos deparamos com estas abreviações que são muito populares, porém muitas vezes geram dúvida e confusão. Logo abaixo vamos explicar um pouco mais sobre cada uma delas, e quais são suas diferenças.
O CDB é um título emitido por bancos para captar recursos de investidores, com o objetivo de emprestar a pessoas ou empresas, com juros muito mais altos.
O CDB pode ter sua rentabilidade prefixada, atrelada à inflação (IPCA ou IGPM) ou atrelada ao CDI, que é o mais comum.
A prefixada, como o nome já diz, é uma rentabilidade já predefinida no momento da aquisição do título. Por exemplo, um CDB prefixado em 10,5%, significa que rende 10,5% ao ano, independentemente da variação da inflação e do CDI.
A atrelada à inflação pode acompanhar um dos índices de inflação, seja o IPCA ou IGPM, e ainda contém uma parcela prefixada. Pode ser um CDB de IPCA + 5%, ou seja, rende 5% fixo mais a variação do IPCA no período, sendo assim um CDB “misto”.
Por fim, a atrelada ao CDI acompanha a variação desse índice, que é um título que serve como lastro de empréstimos entre os bancos. O CDB pode ser equivalente a 115% do CDI, que hoje está em 7,5% ao ano.
O RDB é um investimento praticamente igual ao CDB.
A única diferença é que o CDB permite negociação do título antes do vencimento, seja por liquidez diária ou mercado secundário.
Já o RDB é um título inegociável e intransferível.
Portanto, antes de aplicar em um RDB, tenha certeza de que você aceita todas as condições impostas.
A LCI é um tipo de investimento emitido pelas instituições financeiras para financiar projetos imobiliários.
Do ponto de vista do investidor, é bem semelhante ao CDB. A grande diferença é a isenção do imposto de renda. Isso ocorre porque o desenvolvimento imobiliário é incentivado pelo governo, que dá essa isenção fiscal para incentivar que mais investidores tenham o interesse em auxiliar esse tipo de empréstimo.
Por esse motivo, muitos investidores acabam preferindo investir em LCI em vez de CDB.
No entanto, somente o fato de ser isento do imposto de renda não significa que seja mais rentável.
Para compensar essa característica, a taxa de rentabilidade oferecida pela LCI costuma ser bem inferior à de um CDB.
No final, a rentabilidade líquida costuma ser bastante semelhante, sendo que LCI tende a ser mais vantajosa para prazos mais curtos de até 2 anos, nos quais o CDB ainda está com uma alíquota de IR mais alta (o IR segue a tabela regressiva).
A LCA, do ponto de vista do investidor, funciona da mesma forma que a LCI.
A única diferença entre elas é a finalidade do empréstimo (Agronegócio) mas isso só interessa ao emissor do título.
Estes são investimentos muito populares na carteira de milhões de investidores por estarem dentro da garantia do FGC em até R$250.000,00 por instituição. Porém é muito importante ter em mente os prazos de carência e vencimento, assim como as taxas de rendimento para conseguir gerenciar sua carteira da melhor forma possível.
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