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Então você finalmente resolveu tirar o dinheiro da Poupança e aplicar no Tesouro Direto para aproveitar os retornos mais altos, mas agora com o final do prazo para a declaração de IR se aproximando bate a dúvida: Como vou declarar meu investimento no Imposto de Renda? Não tem mistério, não dá mais trabalho do que declarar o seu (antigo) investimento na poupança, com algumas pequenas diferenças. O fato da poupança ser isenta de IR muda um pouco a forma de declarar os rendimentos obtidos, mas não é mais fácil nem mais difícil por isso.

O primeiro passo é buscar com a sua corretora ou solicitar ao seu assessor de investimentos o informe de IR, nele você irá encontrar todas as informações necessárias para realizar a declaração dessa aplicação. No caso do Tesouro Direto o informe irá conter o valor aplicado nos títulos e os rendimentos líquidos auferidos no período (caso tenha ocorrido alguma venda, liquidação ou pagamento de cupom).

 

Primeiro Passo: Declarar a Posição no Tesouro

Na declaração é preciso colocar no campo “Bens e Direitos” o valor aplicado levando em conta o custo de aquisição dos títulos em custódia no último dia do ano (código 45 – CDB, RDB e outros). Para isso basta informar o valor que já consta no informe da corretora e especificar o investimento no campo “Descrição”, Ex.: Tesouro Direto – Corretora CNPJ 000.000.000/0001-00.

Caso queira colocar título por título na declaração, isso também pode ser feito, mas não é necessário. O próprio informe da corretora muitas das vezes soma os valores de uma vez, mas não existe regra sobre isso. Caso queira especificar os títulos, basta colocar o nome e o vencimento juntamente à especificação de “Tesouro Direto” e da corretora onde o título está custodiado. Ex.: Tesouro Direto – NTNB 15/08/2024 – Corretora CNPJ 000.000.000/0001-00

Segundo Passo: Declarar os Rendimentos Auferidos ao Longo do Ano

Sobre os rendimentos, eles devem ser postos no campo referente aos “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Dentro deste menu da declaração deve-se buscar o campo “6 – Rendimentos de Aplicações Financeiras”. A fonte pagadora dos rendimentos é a própria corretora (visto que é ela quem recolhe o IR na fonte pra você), informe o nome dela e o CNPJ. Para encontrar o valor a ser preenchido na declaração é preciso buscar o campo “Rendimentos Líquidos” no informe da corretora.

Caso você tenha iniciado o investimento no último ano e o campo “Rendimentos Líquidos” estiver em branco, não se preocupe, não tem nada errado. Os rendimentos só devem ser declarados quando realmente são “pagos” em sua conta, seja via pagamento de cupom, venda ou liquidação do título.

Espero que tenha ficado claro, caso contrario pode entrar em contato que tiramos suas duvidas.