Você sabe qual a diferença entre RDB e CDB?

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Se você está pensando em começar a investir, com certeza já se deparou com diferentes tipos de aplicação. E se você está pensando em aplicar nos títulos bancários, possivelmente ouviu falar em  CDB. E RDB, você já ouviu falar? Através da leitura deste texto você vai entender um pouco mais a respeito desses dois tipos de investimentos, as semelhanças e diferenças entre ambos e qual deles é o mais vantajoso.

Esses são dois tipos de aplicações comuns quando se trata de investir com instituições bancárias. Porém, na hora de decidir entre elas, muita gente ainda fica em dúvida e não sabe qual escolher. Afinal, RDB e CDB são dois investimentos bastante parecidos e que podem realmente gerar certa confusão.

Então, para te ajudar a entender melhor como esses dois investimentos funcionam e quais suas semelhanças e diferenças, nós preparamos este artigo. Leia e descubra qual é o mais adequado às suas necessidades e expectativas.

O que é RDB e CDB?

RDB e CDB são dois tipos de títulos bancários. Eles são investimentos de renda fixa e, quem decide aplicar seu dinheiro neles, está basicamente emprestando ao banco e recebendo juros por isso.

Esses títulos são negociados com os próprios bancos ou instituições financeiras e não há um valor mínimo específico para começar a investir. Dependendo de onde você aplica, é possível encontrar diferentes condições.

Diferenças e semelhanças entre RDB e CDB

• Os investimentos possuem uma liquidez diferente

A primeira e principal diferença entre RDB e CDB é referente à sua liquidez e ao prazo de vencimento. Ambos títulos podem ter estes fatores negociados na hora da compra, porém, ainda assim, um é mais flexível do que o outro.

Quem decide investir em um CDB, deve ficar atento a sua liquidez, alguns permitem o resgate a qualquer momento e outros podem exigir um prazo de carência. Já o investimento em RDB é inegociável e intransferível. Ou seja, uma vez aplicado o dinheiro, você não pode resgatá-lo antes da data de vencimento e, caso faça isso, não terá nenhum rendimento.

Em ambos casos, o prazo mínimo é de 1 dia, não havendo prazo máximo, ficando a critério do banco emissor. Investimentos com vencimento mais longo e menor liquidez normalmente têm uma rentabilidade maior. No entanto, é preciso ficar atento para não ter prejuízos, principalmente no caso dos RDBs.

• As instituições emissoras podem ser diferentes – cooperativas e sociedades de crédito e financiamento

Normalmente quem negocia os RDBs e CDBs são bancos e outras instituições financeiras. Mas, no caso dos RDBs, ainda é possível adquiri-los em outras instituições, como cooperativas e sociedades de crédito e financiamento.

• A rentabilidade é praticamente a mesma

Quando se trata de rentabilidade, as condições são basicamente as mesmas tanto para o CBD quanto para o RDB. Em ambos casos é possível negociar a taxa de remuneração com a instituição emissora e ela varia bastante em função de alguns fatores, como valor investido e liquidez esperada.

Nesse tipo de investimento é possível trabalhar com taxas pré-fixadas, pós-fixadas ou uma mistura de ambas, como por exemplo: IPCA + Cupom pré fixado. Normalmente a rentabilidade acompanha taxas específicas como a CDI ou a Selic e é importante estar atento à seu valor e a possibilidade de variação nos próximos meses.

Nenhum dos dois é isento de imposto de renda

Neste ponto, vale ressaltar que nenhum dos dois investimentos é isento de imposto de renda, como acontece com as Letras de Crédito, por exemplo. CBD e RDB precisam pagar uma parte do rendimento ao Leão.

Porém, quanto mais tempo seu dinheiro passar investido, menor é a alíquota. Quem deixa seu dinheiro investido por menos de 30 dias, por exemplo, além de pagar o equivalente a 22,5% dos rendimentos, precisa pagar IOF. Para investimentos de até 180 dias, a taxa também é de 22,5%. De 181 a 360 dias, a porcentagem cai para 20%. De 361 a 720 dias, o desconto é de 17,5%. E se você conseguir manter o dinheiro investido por mais de 720 dias, paga apenas 15%.

• Os riscos são baixos em ambos casos

Tanto com o RDB quanto com o CDB, os riscos de tomar um calote e ficar sem o dinheiro são considerados muito baixos. Isso porque, ambos investimentos são garantidos pelo FGC, o Fundo Garantidor de Crédito, para valores de até R$250 mil reais por CPF e instituição.

Em termos práticos isso significa que, caso o seu banco ou instituição emissora quebre e decrete falência, você ainda receberá seu dinheiro

Então, qual é mais vantajoso?

Como é possível notar, o RDB e o CDB são investimentos bastante semelhantes e que podem trazer resultados parecidos em termos de rentabilidade. Nesses casos, o que mais deve ser levado em conta antes que você tome sua decisão final, é o prazo de vencimento e a liquidez. Afinal, eles possuem regras diferentes em cada investimento e são fatores que podem tornar a aplicação mais ou menos vantajosa, de acordo com o tempo que você pretende deixar seu dinheiro investido.

Portanto, pesquise, leve em conta seu perfil de investidor, e só depois faça sua escolha! Se precisar de ajuda, conte conosco.

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