Imposto de Renda x Investimentos

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Todos nós sabemos que o imposto de renda incide sobre qualquer tipo de renda adquirida no Brasil. Isso significa que os investimentos também deverão estar na sua declaração de imposto de renda (pessoa física). O imposto de renda (IR) é cobrado em alguns investimentos quando há rendimentos, ou seja, lucros.

Porém, você investidor brasileiro, está por dentro de quais investimentos cobram o IR e quais não?

Por meio desse texto, iremos esclarecer todas as perguntas mais frequentes sobre o IR em investimentos. É muito importante para o investidor saber detalhadamente quando irá ser cobrado de imposto de renda antes de aplicar qualquer valor de capital, em qualquer tipo de investimento.

Alíquota de IR

Aplicações isentas de IR

 Os seguintes investimentos são isentos de IR.

Compra e venda de ações são isentas em alguns casos, falaremos mais em frente.

  • Caderneta de poupança
  • Alguns tipos de previdência privada (Plano PGBL permite ao contribuinte deduzir até 12% no IR)
  • Letra de Crédito Imobiliário (LCI)
  • Letra de Crédito de Agronegócio (LCA)

RENDA FIXA: Tesouro direto, CDBs, debentures e LC (Letra de câmbio)

Os ativos de renda fixa acima, tem o IR retido na fonte, pela corretora/instituição intermediaria. Isso significa que, ao pedir o resgate, ou receber pagamentos de juros, o cliente já recebe o montante líquido.

A alíquota é padrão e determinada pelo regime regressivo do imposto de renda, que conta com vencimento e duração do investimento.

Tudo depende de quanto tempo o investidor permaneceu em seus investimentos. Essa tabela também vale para fundos de renda fixa e fundos multimercado.

Os rendimentos dos investimentos feitos por pessoas físicas e jurídicas são tributados pela tabela regressiva do imposto de renda.

Segue tabela regressiva abaixo.

PRAZO (dias)

IR

0 – 180d

22,5%

180d – 360d

20%

360d – 720d

17,5%

A partir de 720d

15%

Caso o investidor resgate o investimento de renda fixa antes de 30 dias de duração, é cobrado também o imposto sobre operações financeiras, mais conhecido como IOF.

Segue abaixo tabela referente ao IOF:

Vale lembrar que ambos o Imposto de renda (IR) retido no resgate da aplicação, e o IOF incidem apenas nos rendimentos.

Muitas vezes é importante analisar e repensar em que data o investimento vai ser resgatado. É sempre sugerido resgatar pelo menos após 30 dias para que não ocorra a cobrança de IOF.

RENDA VARIÁVEL: Ações, opções e fundos imobiliários. 

Quando o investimento é em ações, existe uma isenção de imposto de renda, se o total de ações vendidas em um mês não passar de R$ 20.000,00. Porém essa isenção é somente para operações Swing trade. Não vale para day trade.

Swing trade:

Se o volume das vendas de ações superar R$ 20.000,00. Se a operação gerar lucro, o imposto é de 15% descontado dos ganhos.

Day trade:

20% de imposto de renda sobre o lucro adquirido em operações day trade.

Opções:

Não possui isenção de imposto de renda até o limite de R$ 20.000,00. A alíquota é constante e sempre será 20% sobre lucro obtido em opções.

Fundo Imobiliário:

Os rendimentos mensais (aluguel) são isentos de imposto de renda. Porém os lucros de valorização das cotas, são taxados 20% de imposto de renda.

Como declarar?

Alguns investimentos seguem um mesmo padrão de cobrança do imposto de renda, porém outros investimentos tem um padrão totalmente diferente.

Esses padrões diferentes serão explicados abaixo, detalhadamente, para que nenhum de vocês sofram perdas ou surpresas desagradáveis.

Segue abaixo como declarar o IR nos principais investimentos feitos no Brasil:

CDB e fundos de investimento:

Devem ser declarados os investimentos a partir de R$ 140,00

Títulos Públicos / Tesouro Direto

É necessário informar o capital investido e os rendimentos adquiridos com o IR descontado (funciona assim pois o imposto já é retido na fonte, como explicado acima.)

Previdência Privada

Tem que declarar o capital contribuído no ano. Com a modalidade PGBL é possível deduzir até 12% na declaração de IR e se for feita completa a declaração.

Ações 

Quando o cliente investe em ações, a declaração deve ser feita quando a carteira possuir mais de R$ 1.000,00. É importante ressaltar que em cada compra ou venda realizada pelo investidor, uma nota fiscal de corretagem é gerada. Com essa nota fiscal, o investidor usara-la para fazer a declaração.

Os investidores que geram movimentações de ações no período de 1 mês, precisam gerar a DARF mensal.  A DARF será usada para fazer a declaração e já pagar o imposto de forma recorrente.

Se o investidor é trader (investidor que opera muito, e gira muitas compras e vendas) o mais pratico e inteligente é fazer tudo de forma automática. Como o trader faz muitas operações, a declaração fica mais complicada e demorada.  Hoje em dia existem vários sites que fazem esses cálculos prontos para o investidor em um preço já acessível para todos.

Como não pagar impostos:

Infelizmente não é possível escapara do imposto de renda. O certo é declarar corretamente para que no futuro, não ocorra nenhum tipo de complicação para o investidor. É sempre bom perguntar ao seu assessor se houver qualquer tipo de dúvida.

Dúvidas frequêntes

1. O que preciso incluir na minha Declaração do Imposto de Renda? 

É necessário que todos os investimentos estejam na declaração de ajuste anual.

2. Quem está obrigado a realizar a Declaração anual do imposto de renda?

É obrigada a pessoa apresentar a declaração de ajuste anual a pessoa física referente ao exercício de 2016 nas seguintes situações.

  • RECEBEU RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS NA DECLARAÇÃO, CUJA SOMA FOI SUPERIOR A R$ 28.123,91(VINTE E OITO MIL CENTO E VINTE E TRÊS REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS);
  • RECEBEU RENDIMENTOS ISENTOS, NÃO TRIBUTÁVEIS OU TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE, CUJA SOMA FOI SUPERIOR A R$40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS);
  • OBTEVE, EM QUALQUER MÊS, GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS, SUJEITOS À INCIDÊNCIA DO IMPOSTO, OU REALIZOU OPERAÇÕES EM BOLSAS DE VALORES, DE MERCADORIAS, DE FUTUROS E ASSEMELHADAS;
  • TEVE, EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015, A POSSE OU A PROPRIEDADE DE BENS OU DIREITOS DE VALOR TOTAL SUPERIOR A R$300.000,00(TREZENTOS MIL REAIS).

Conclusão:

Apesar das muitas informações sobre o imposto de renda, os investidores vão se acostumando e familiarizando com as mesmas, até que essas regrinhas parem de ser um bicho de sete cabeças.

É muito importante estar atento e entender melhor sobre cada jeito que o IR é cobrado independente do investimento sendo feito. Desse modo, o investidor fica mais seguro, mais tranquilo e mais importante, sem receber noticias desagradáveis.